ACADEMIA PERNAMBUCANA DE
MEDICINA VETERINÁRIA
Fundação: 14-06-2001
Primeira Alteração - A.G.E. 13 de dezembro de 2005
Segunda alteração – A.G.E. 30 de abril de 2021
Terceira alteração – A.G.E. 08 de novembro de 2022
ESTATUTO
Art. 1º - A Academia Pernambucana de Medicina Veterinária, a
seguir denominada ACADEMIA, ou simplesmente APMV, é associação
civil, cultural, científica e social sem finalidade lucrativa,
de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº
05.056.058/0001-70, com sede na Rua Conselheiro Theodoro, nº
460, Zumbi, e foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco,
fundada em 14 de junho de 2001.
§ Primeiro - São símbolos da Academia: a Bandeira, o Escudo e a
Medalha, cuja instituição e uso obedecem às normativas previstas
no Regimento Geral.
§ Segundo - O prazo de duração será indeterminado.
Art. 2º - A Academia tem por finalidades:
- Homenagear os Médicos Veterinários que contribuíram para o
progresso da ciência e da cultura, estimulando com seu exemplo
os jovens profissionais.
- Cultivar o estudo da Deontologia, da História e da Ciência
Médico-Veterinária, objetivando projetar e difundir a
importância social do Médico Veterinário.
- Contribuir para a solução dos problemas ligados à Medicina
Veterinária de interesse da comunidade.
- Estimular o aprimoramento do ensino médico-veterinário.
- Servir como referencial no estímulo às atividades culturais e
técnico-científicas no âmbito da Medicina Veterinária.
- Manter intercâmbio técnico-científico, cultural e social com
entidades congêneres.
Parágrafo Único – A Academia poderá, para cumprir o disposto
neste artigo, manter biblioteca e arquivo especializados.
Art. 3º - Para cumprir seus objetivos, compete à
Academia, dentro de suas possibilidades:
- Instituir concursos e prêmios destinados a Médicos
Veterinários por publicação de trabalhos no âmbito dos
propósitos específicos da Medicina Veterinária e outros
considerados relevantes.
- Programar cursos, conferências e simpósios para o estudo e
debate de temas técnico-científicos e de repercussão
tecnológica.
- Instituir e conferir títulos honoríficos, comendas e outras
honrarias.
- Organizar e manter a Galeria dos Patronos da Academia.
CAPÍTULO II
DOS ACADÊMICOS
Art. 4º - A Academia compor-se-á das categorias
denominadas Fundadores, Titulares, Honorários, Beneméritos,
Correspondentes e Eméritos.
a) Fundadores: São os detentores do Prêmio Professor José
Wanderley Braga, conferido pelo Conselho Regional de Medicina
Veterinária, até o ano de 2000, que tenham aderido
voluntariamente aos propósitos da Academia e que assinaram a Ata
de Fundação.
b) Titulares: São os Acadêmicos em número de 30 (trinta) e para
cada vaga corresponde uma Cadeira com numeração própria.
§ Primeiro - O termo Acadêmico somente se aplica aos Fundadores
e Titulares.
§ Segundo - A ocupação das Cadeiras de Acadêmicos Titulares
dar-se-á da seguinte forma:
- Primeira pelos Acadêmicos Fundadores que passam à categoria de
Acadêmicos Titulares após o ato da instalação.
- A segunda ocupação será de tantos Acadêmicos quantos
necessários para completar as 20 (vinte) Cadeiras com Patronos
definidos.
- O patronato das Cadeiras numeradas de 21 a 30, ocorrerá com a
morte dos 10 (dez) primeiros Acadêmicos do grupo inicial de
fundadores, passando o falecido à categoria de Patrono.
§ Terceiro - As 20 (vinte) primeiras Cadeiras, que compõem o
“quorum” inicial da Academia, tem os Patronos abaixo
relacionados, acrescidos os novos Patronos:
01 – Adauto Cavalcanti da Silva
02 – Almir Pires Ferreira
03 – Armando Maia e Silva
04 – Arthur Lopes Pereira
05 – Cristovam Colombo de Souza
06 – Dionysio da Costa Meili
07 – Eloy Hardman Cavalcanti de Albuquerque
08 – Ernesto Roesler
09 – Eugênio Cesare Santojani
10 – Gabriel Beltrão, Dom
11 – Hermann Hehaag
12 – Humberto Vernet
13 – Jarbas Ibiapina
14 – Valdir Moreira Martins
15 – José Wanderley Braga
16 – Ladário de Souza Coentro
17 – Pedro Roeser, Dom
18 – Plácido de Oliveira, Dom
19 – Roberto Jacques Bezerra da Silva
20 – Sylvio Torres
21 – Júlio de Carvalho Fernandes
22 – Naldo Halliday Pires Ferreira
23 – Hélio Cordeiro Manso
24 – Inaldo da Silva Fraga
25 – Gilvan de Almeida Maciel
26 – Maria Ignez Cavalcanti
27 – Abidízio Moraes de Araújo Lemos
28 – Murilo Salgado Carneiro
29 – João Pessoa de Souza
30 – Rafael de Souza Guedes Filho
§ Quarto – São condições para concorrer à vaga de
Acadêmico Titular:
- Ser formado em Medicina Veterinária por tempo não inferior a
quinze anos e residir no Estado de Pernambuco;
- Ser possuidor de incontestável bom conceito social;
- Possuir atividade científica, profissional ou docente
comprovada por títulos, trabalhos publicados e documentos,
significando contribuição efetiva para o desenvolvimento da
Medicina Veterinária ou benefício para a comunidade;
- Mediante proposta de três Acadêmicos Titulares, exceto os
membros da Comissão de Admissão, ou através de requerimento
pessoal encaminhado à diretoria, expressando o desejo de
integrar o quadro da Academia, indicando a vaga que pretende
preencher e acompanhado de memorial.
§ Quinto – A comissão de Admissão procederá à análise do
memorial e demais qualificações do candidato, remetendo o
parecer para posterior apreciação e deliberação da Assembleia
Geral.
§ Sexto – A admissão de Acadêmico Titular será decidida por
eleição, em escrutínio secreto, na Assembleia Geral
especialmente convocada para esta finalidade.
§ Sétimo – O novo Acadêmico Titular tomará posse em Sessão, de
caráter solene, devendo ser saudado por um Acadêmico por ele
escolhido.
§ Oitavo – Na cerimônia de posse, cabe ao Acadêmico empossado,
no seu discurso, cultuar a memória do Patrono e dos Acadêmicos
que o precederam na Cadeira.
§ Nono – Será entregue ao novo Acadêmico, após prestar o
compromisso e receber as insígnias acadêmicas, o Diploma de
Acadêmico Titular, o estatuto e o regimento da APMV.
c) Honorários: A Academia poderá conferir o título de Membro
Honorário a Médico Veterinário, brasileiro ou estrangeiro, em
vida ou pós-morte, possuidor de títulos e autor de trabalhos ou
atividades de reconhecido valor, mediante as seguintes
exigências:
- Ser formado em Medicina Veterinária há mais de quinze anos e
mediante a apresentação de memorial;
- Ser proposto, por no mínimo, 1/3 (um terço) mais um dos
Acadêmicos Titulares e mediante apresentação de informações
pessoais que justifiquem a indicação;
- Obter maioria absoluta em Assembleia Geral da qual participem
os membros da Academia com direito a voto;
- Faculta-se ao Acadêmico Titular em dia com suas obrigações
estatutárias, o direito a ingressar na categoria de Membro
Honorário.
d) Beneméritos: A Academia poderá conferir o título de membro
Benemérito às personalidades que contribuíram moral ou
materialmente para o engrandecimento da Academia por indicação
da Diretoria e aprovados em escrutínio aberto, por maioria
absoluta, em Assembleia Geral, mediante a constatação de quorum.
Paragrafo Único – O título de Benemérito poderá ser conferido no
grau de “Grande Colaborador” ou, excepcionalmente, no grau de
“Benfeitor da Academia”.
e) Correspondentes: A Academia poderá conferir esse título a
Médicos Veterinários residentes no interior pernambucano, em
outros estados da federação ou em outros países, mediante as
seguintes exigências:
- Ser formado em Medicina Veterinária há mais de quinze anos e
apresentar memorial à APMV;
- Ser membro de entidades científicas de comprovada idoneidade e
prestígio internacional, ou ainda possuidor de títulos e autor
de trabalhos de reconhecido valor e alta qualificação;
- Ser proposto, no mínimo, por 10 (dez) Acadêmicos Titulares;
- Obter maioria de sufrágios em Assembleia da qual participem os
Membros da Academia com direito a voto.
f) Emérito: A Academia, mediante aprovação da Assembleia Geral,
poderá conferir o título de membro Emérito ao Acadêmico Titular
que não mais pretenda fazer parte dessa categoria, por motivos
de idade avançada ou limitações de saúde.
Parágrafo Único – Os Membros Honorários, Beneméritos,
Correspondentes e Eméritos são isentos de qualquer contribuição
pecuniária, e terão direito a voz, mas não a voto, nas Sessões e
Assembleias em que estejam presentes.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 5º - São direitos dos Acadêmicos Titulares:
a) Usar as dependências sociais e participar
de reuniões e festividades programadas pela Academia;
b) Tomar parte nas Assembleias e Sessões Plenárias, propor e
discutir assuntos a elas submetidos, apresentando sugestões,
emendas, substitutivos, indicações etc;
c) Votar e ser votado;
d) Propor a admissão de Membro Acadêmico;
e) Recorrer, por escrito, dos atos da Diretoria, bem como
reclamar, também por escrito, contra irregularidades que
venha a observar no andamento dos diversos serviços da
Academia;
f) Requerer Assembleia, em documento assinado no mínimo por
1/3 (um terço) dos Acadêmicos Titulares com direito a voto;
g) Propor, por escrito, quaisquer medidas ou providências
que possam resultar em benefício da Academia.
Art. 6º - São deveres dos Acadêmicos Titulares:
a) Acatar fielmente as decisões da Assembleia,
das Sessões Plenárias e da Diretoria, sendo, porém,
permitido o recurso de que trata o Artigo 5º, alínea e;
b) Cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
c) Respeitar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal no
exercício de suas funções e cargos;
d) Proceder corretamente dentro das dependências da
Academia;
e) Cumprir pontualmente suas obrigações junto à Tesouraria;
f) Informar à Secretaria a mudança de endereço;
g) Comunicar, por escrito, quando não mais pretender fazer
parte da Academia ou quando não possa exercer ou continuar
exercendo cargos ou funções para os quais tenha sido eleito
ou indicado.
h) Solicitar, por escrito, o afastamento temporário em razão
de compromissos funcionais assumidos ou por motivo de saúde.
§ Primeiro – Os pedidos de demissão somente serão aceitos se
o interessado estiver quite com a Tesouraria.
§ Segundo – As especificações deste artigo não eximem o
Acadêmico de outros deveres implícitos, decorrentes do
Estatuto ou do Regimento Interno.
Art. 7º - Deixarão também de fazer parte da Academia os
Acadêmicos Titulares que:
a) Solicitarem o desligamento;
b) Forem excluídos pelo voto da maioria absoluta dos seus
membros Titulares após a comprovação de ato atentatório a
esta e à dignidade profissional, ou, ainda, após a
condenação em sentença definitiva por crime infamante ou
comum,
c) Por falta de frequência a 4 (quatro) sessões plenárias ou
2 (duas) Assembleias consecutivas, sem motivo justo, ou por
falta de pagamento de 3 (três) semestralidades seguidas.
§ Primeiro – O Acadêmico Titular infrator, incluso no item
b, será notificado pela Diretoria, por escrito, e terá o
prazo de 10 dias, após o recebimento da notificação, para
apresentar a defesa, recurso por escrito ou quitar o débito.
§ Segundo- Em todos os casos, é assegurado o direito de
defesa e recurso.
§ Terceiro– Os débitos referentes às semestralidades, e
ocorridos por doença grave, morte ou exclusão dos Acadêmicos
Titulares, poderão ser dispensados para efeito contábil,
mediante a aprovação pelo voto da maioria absoluta dos
membros Titulares da Assembleia Geral.
Art. 8º - Os Acadêmicos Titulares ficam sujeitos às seguintes
contribuições:
a) Semestralidade;
b) Taxas.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º - São órgãos de administração da Academia:
I – A Assembleia Geral;
II – O Plenário;
III – A Diretoria;
IV – O Conselho Fiscal.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 10 A Assembleia Geral, órgão superior deliberativo,
consultivo, normativo e de instância recursal, é constituído
pelos Acadêmicos Titulares, com direito a voto e palavra.
Art. 11 – A Assembleia Geral é convocada pelo
Presidente da Academia, ordinariamente, a cada dois anos
para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal e,
extraordinariamente, quando se fizer necessário ou por
solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos acadêmicos,
para decidir sobre assuntos de alta relevância, e será feita
por meio de edital afixado na sede da Instituição, por
circulares ou outros meios convenientes, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias.
§ Primeiro – O Presidente da Academia preside a instalação
da Assembleia Geral e promove a eleição do seu Presidente e
Secretário, dentre seus pares presentes à sessão.
§ Segundo – A Assembleia Geral requerida pelos Acadêmicos,
sempre por motivo expresso, deve ser convocada pelo
Presidente da Diretoria, para realizar-se no prazo mínimo de
quinze e no máximo de trinta dias.
§ Terceiro – O quórum para instalação da Assembleia será
constituído, no mínimo, pela maioria absoluta da totalidade
dos Acadêmicos Titulares, em primeira convocação, ou com
qualquer número dos Acadêmicos presentes em segunda
convocação, 30 (trinta) minutos após o horário estabelecido
no Edital.
§ Quarto – A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos
ocorrerá no dia útil seguinte ao encerramento do mandato da
Diretoria vigente.
.
Art. 12 – A Assembleia Geral somente deliberará com o número de
Acadêmicos Titulares estabelecido no Parágrafo 3º do Artigo 11,
sendo suas decisões tomadas por maioria simples de votos.
Art. 13 – Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal e dar-lhes posse
em sessão solene;
b) Decidir sobre a admissão de Acadêmicos Titulares e de
membros Correspondentes;
c) Conferir títulos honoríficos de membros Honorários,
Beneméritos e Eméritos;
d) Conceder prêmios e dignidades acadêmicas;
e) Aprovar o Estatuto e Regimento Interno e decidir sobre
eventuais propostas de emendas ou modificações;
f) Apreciar e aprovar o relatório e as prestações de contas
concernentes à gestão, conforme prévio parecer do Conselho
Fiscal;
g) Decidir sobre o que trata o Artigo 31 deste Estatuto.
Parágrafo Único – As discussões e deliberações da Assembleia
Geral serão registradas em ata que, após redigida, discutida
e aprovada na mesma Assembleia, deverá contar com a
assinatura do Presidente, Secretário e demais presentes.
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
Art. 14 – As Sessões Plenárias destinam-se a reger as atividades
gerais da Academia, em reuniões públicas de caráter ordinário,
mensalmente, ou extraordinário, podendo revestir-se de pompas
solenes nos casos de posse da Diretoria e de Acadêmico e na
outorga de títulos honoríficos e outros casos de relevante
importância.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, se as características do
assunto assim o exigir, a sessão poderá ser secreta,
adotando-se, neste caso, as ressalvas necessárias ao sigilo.
Art. 15 – Nos Atos solenes da Academia é obrigatório o uso de
beca e medalhão pelos Acadêmicos Titulares.
DA DIRETORIA
Art. 16 – A Diretoria, órgão executivo de administração da
Academia, é constituída por:
I – Presidente,
II – Secretário Geral,
III – Tesoureiro,
IV – Diretor da Biblioteca e Arquivo,
V – Diretor de Patrimônio.
§ Primeiro – Os membros da Diretoria são eleitos dentre os
Acadêmicos Titulares, em Assembleia Geral, especialmente
convocada, para um mandato de dois anos, sendo permitida
apenas uma reeleição.
§ Segundo – A Assembleia Geral para eleição da Diretoria
somente será realizada com a verificação do quórum previsto
no Artigo 11, parágrafo terceiro.
§ Terceiro – Os cargos de direção da Academia são
honoríficos, sendo vedada qualquer remuneração aos seus
integrantes.
Art. 17 – Compete à Diretoria:
a) Promover ações científicas, técnicas,
culturais e sociais;
b) Estabelecer diretrizes e normas de organização, operação
e administração;
c) Zelar pelo patrimônio da Academia;
d) Elaborar os planos de custeio, os orçamentos e aplicações
patrimoniais;
e) Apresentar à Sessão Plenária relatório e prestação de
contas referentes ao mandato, após parecer do Conselho
Fiscal;
f) Receber doações e subvenções;
g) Propor à Assembleia Geral a concessão de títulos de
Acadêmicos Titulares e Membros Correspondentes, Beneméritos
e Honorários;
h) Fixar o valor das contribuições dos Acadêmicos Titulares.
i) Resolver os casos omissos do Estatuto e do Regimento
Interno, submetendo a resolução à Assembleia Geral.
Parágrafo Único – As atribuições dos membros da Diretoria
são definidas no Regimento Interno.
Art. 18 - A Academia contará com 03 (três) Comissões
Permanentes, adiante indicadas, cada uma formada por 03
(três) membros, um dos quais a presidirá, designados pela
Diretoria e com mandato coincidente ao seu, cujas
atribuições estão fixadas no Regimento interno.
a) Comissão de Resgate Histórico da Medicina Veterinária, a
quem cabe organizar relação, se possível com dados pessoais,
de todos os médicos veterinários formados em Pernambuco ou
que aqui tenham desenvolvido as suas atividades, e
identificar a documentação relativa à história e à memória
da Medicina Veterinária em Pernambuco;
b) Comissão de Admissão e do Cerimonial cuja atribuição
específica será de proceder ao estudo da documentação
apresentada pelos postulantes à categoria de Acadêmico
Titular, bem como organizar e dar andamento à sessão solene
de posse e concessão de títulos honoríficos na forma
estabelecida neste Estatuto e no Regimento Interno;
c) Comissão Científica e de Editoração e Difusão Cultural a
quem compete desenvolver a programação científica da
Academia, estabelecendo um cronograma anual de atividades
correspondente ao que os Acadêmicos e demais membros
desenvolvem na sociedade; editar a Revista da Academia e
outras publicações de interesse da classe acadêmica e da
Casa, cabendo a ela divulgar as atividades da instituição.
Art. 19 – A Academia será representada em juízo ou fora dele,
ativa e passivamente, pelo seu Presidente e, em sua falta ou
impedimento, pelo seu substituto legal.
Art. 20 – A Diretoria reunir-se-á mensalmente, com a presença da
maioria de seus componentes, e decidirá por maioria de votos.
Parágrafo Único – As decisões da Diretoria, tomada pela maioria
dos presentes, são registradas em ata que, uma vez aprovada,
deve contar com a assinatura de todos os diretores.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 21 – O Conselho Fiscal é constituído por três Conselheiros
Titulares e três Suplentes, eleitos na mesma Assembleia e com
mandato igual ao da Diretoria.
Parágrafo Único – Compete ao Conselho Fiscal o controle da
gestão administrativa e econômico-financeira da Academia, bem
como emitir parecer sobre o relatório e a prestação de contas da
Diretoria.
Art. 22 – Os cargos e funções exercidos no Conselho Fiscal ou
Comissões são honoríficos e não podem ser remunerados.
DO PATRIMÔNIO
Art. 23 – O patrimônio da Academia é constituído por:
I – Bens móveis e imóveis;
II – Doações;
III – Valores em espécie, títulos e papéis.
Art. 24 – A receita é constituída pela contribuição dos
Acadêmicos Titulares, por contribuições voluntárias, por doações
e subvenções.
Art. 25 – As despesas são constituídas por gastos eventuais e
outros fixos, indispensáveis à manutenção da Academia.
Art. 26 – O Patrimônio, no que se refere ao item I do Artigo 23,
só poderá ser alienado, no todo ou em parte, por decisão da
maioria da Assembleia em sessão da qual participem, no mínimo,
dois terços dos Membros da Academia com direito a voto.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 – A Academia organizará e submeterá à aprovação da
Assembleia Geral o seu Regimento Interno, o qual estabelecerá as
atribuições da Diretoria e do Conselho Fiscal e, ainda, tudo o
que se relacionar com o funcionamento da instituição.
Art. 28 – A posse solene dos 20 (vinte) Acadêmicos Titulares que
darão início às atividades normais da Academia dar-se-á na
cerimônia de sua instalação.
Art. 29 – A Academia não tem fins lucrativos nem políticos
partidários e não se envolverá em disputas eleitorais de
qualquer natureza, não distribuirá eventuais lucros,
bonificações, vantagens ou remuneração de qualquer espécie aos
seus dirigentes, mantenedores ou associados, sob qualquer forma
ou pretexto, e ainda não faz distinção alguma quanto à raça,
categoria social, credo político ou religioso.
Art. 30 – Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em
parte, em Assembleia Geral extraordinária, convocada expressa e
exclusivamente para tal fim, devendo a mesma contar com a
presença mínima de 3/5 (três quintos) dos Acadêmicos.
§ Primeiro – Se não for obtido o quórum de 3/5 (três quintos),
proceder-se-á segunda convocação 30 (trinta) minutos após o
horário estabelecido no Edital, com qualquer número dos
Acadêmicos presentes à Assembleia.
§ Segundo – As propostas de emenda ou reforma do Estatuto e do
Regimento Interno, podem ser apresentadas pelos Acadêmicos
Titulares em pleno gozo de seus direitos estatutários, em
documento encaminhado ao Presidente da Comissão designada para a
reforma, em tempo hábil.
Art. 31 – A Academia poderá ser dissolvida por decisão da
Assembleia, especialmente convocada, da qual participem, no
mínimo, 4/5 (quatro quintos) da totalidade dos membros
Acadêmicos Titulares.
Parágrafo Único - Aprovada a dissolução e satisfeitos os seus
débitos, o que restar de seu patrimônio será doado a uma ou mais
entidades vinculadas a Medicina Veterinária, a juízo da mesma
Assembleia.
Art. 32 – Os membros da Academia não responderão, solidária ou
subsidiariamente, pelos atos praticados pela Diretoria em nome
da Academia.
Art. 33 – As reuniões plenárias, de diretoria ou assembleias,
poderão ocorrer por videoconferência, através de meios remotos.
Art. 34 – A presente alteração do Estatuto, aprovada em
Assembleia Geral, entrará em vigor a partir da presente data.
Recife, 8 de novembro de 2022
AUREA WISCHRAL
Presidente
JOAQUIM EVÊNCIO NETO
Secretário Geral
ANTÔNIO DE CARVALHO SILVA GUEIROS NETO
Tesoureiro
PAULO JOSÉ ELIAS FOERSTER
Diretor da Biblioteca e Arquivo
JOÃO EMILIO CRUZ
Diretor do Patrimônio
Este Estatuto contempla as alterações aprovadas em Assembleia
Geral Extraordinária realizada em 08 de novembro de 2022,
averbadas no 1o Cartório de Registro de Títulos e Documentos
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