ACADEMIA
PERNAMBUCANA DE MEDICINA VETERINÁRIA
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º - A Academia
Pernambucana de Medicina Veterinária, instituição
fundada em 14 de junho de 2001, doravante designada
ACADEMIA, é sociedade civil, cultural, científica e
social, sem finalidade lucrativa, com sede e foro na
cidade do Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Este Regimento estabelece as normas
complementares e funcionais da Academia Pernambucana
de Medicina Veterinária, respeitando integralmente
as disposições contidas no Estatuto.
Art. 3º - A academia tem por finalidades:
a) Prestar homenagens de diferentes formas e meios
previstos nos seus diplomas institucionais, aos
Médicos Veterinários que contribuíram para o
progresso da ciência e da cultura, estimulando com o
seu exemplo os jovens profissionais;
b) Ressalte-se, dentro dessas homenagens, a criação
de uma Galeria de Patronos da Academia, dela
constando as respectivas fotografias emolduradas, em
tamanho 29cm x 20cm, e apostas em lugar de destaque
da sede;
c) Produzir e divulgar trabalhos no campo da
Deontologia, da História e da Ciência
Médico-Veterinária com o objetivo legítimo de
projetar a importância social do Médico Veterinário;
d) Na medida de suas possibilidades, contribuir para
a solução dos problemas de ordem sanitária ou de
saúde ligados à Medicina Veterinária e de interesse
comunitário;
e) Desenvolver estudos sobre a adoção de estímulos,
representados pela concessão de prêmios ou
certificados a Médicos Veterinários que contribuírem
marcadamente para o progresso da ciência;
f) Estimular o aprimoramento do ensino
médico-veterinário, premiando àqueles que se
destacarem na aprendizagem, na forma estabelecida no
Capítulo correspondente e específico;
g) Servir como referencial no estímulo às atividades
culturais e técnico-científicas, no âmbito da
Medicina Veterinária, traduzindo-se essa condição em
motivo de orgulho para a Classe e seus componentes;
h) Considerar fundamental a manutenção do
intercâmbio técnico-científico, cultural e social
com entidades congêneres e instituições públicas e
privadas, ligadas à Medicina Veterinária, seja por
contatos pessoais, correspondências ou trocas de
publicações;
i) A Academia, na medida em que seja solucionado o
problema de espaço físico, instalará em sua sede
social uma Biblioteca, cujo acervo se constituirá de
doações por parte dos profissionais da categoria, de
editoras e seus distribuidores ou de cessão de
bibliotecas congêneres.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS DA ACADEMIA
Art.4º - São
Acadêmicos Fundadores os Médicos Veterinários que
tenham sido contemplados com o Prêmio Professor José
Wanderely Braga, outorgado pelo Conselho Regional de
Medicina Veterinária até o ano de 2000, que tenham
aderido, formalmente, aos propósitos da Academia e
que assinaram a Ata de sua Fundação.
§ Único – Os Fundadores, designados “ex-officio”,
deverão apresentar, além da documentação regular
prevista no Estatuto, declaração de que aceitam
participar da instituição e de que se comprometem a
cumprir os postulados estatutários e regimentais da
Academia.
Art. 5º - Os Acadêmicos Titulares são:
- Os Fundadores, definidos no Artigo 4º,
- Os Médicos Veterinários escolhidos por Comissão
Especial formada por 3 (três) Fundadores e
homologados pelos demais, em número necessário a
complementar o quadro de 20 (vinte) quando somados
aos que assinaram a Ata de Fundação,
- Os dez restantes que ocuparão as Cadeiras de
números 21 a 30, sucessivamente, a medida em que
ocorra a morte de um Titular, passando este à
categoria de Patrono,
- O eleito para substituir o Acadêmico Titular
falecido.
Art. 6º - Em caso de falecimento de Acadêmico, o
Presidente comuniicará, oficialmente, o fato na
sessão plenária seguinte a sua ocorrência,
declarando aberta a vaga e fixando o prazo de 2
(dois) meses para apresentação de candidatos ao seu
preenchimento.
§ Único – Se o óbito ocorrer dentro do período
transitório de preenchimento das Cadeiras numeradas
de 21 a 30, duas vagas de Acadêmico Titular serão
abertas, sendo que a segunda terá como Patrono o
próprio falecido, conforme consta do Artigo 4º, Pr.
3º, do Estatuto.
Art. 7º - Quando a candidatura para qualquer vaga se
der por iniciativa do postulante, este dirigirá
carta ao Presidente da Academia, juntando Ficha de
Dados Pessoais devidamente preenchida e Memorial
detalhado de suas atividades na forma prevista no
Estatuto; quando a indicação for subscrita por
Acadêmicos, somente se efetivará se o candidato,
dentro de 10 (dez) dias seguintes a sua indicação,
declarar por escrito a sua concordância e cumprir a
exigência deste artigo quanto ao encaminhamento da
Ficha de Dados Pessoais e Memorial.
§ Único – Nenhum Acadêmico poderá subscrever, para a
mesma vaga, mais de uma indicação.
Art. 8º - Constatando-se que os candidatos tenham
preenchido as condições para concorrer à vaga de
Acadêmico Titular, previstas no Estatuto (Art. 4º,
Pr. 3º), a Comissão de Admissão, formada por 3
(três) membros e designada pela Diretoria, procederá
ao estudo do Memorial e demais qualificações do
solicitante e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
emitirá o Parecer de habilitação dos candidatos e o
devolverá à Presidência, que, por sua vez, o
submeterá A Assembleia Geral.
§ 1º - Cada candidato será considerado habilitado,
pela Comissão de Admissão, se obtiver desta, numa
escala de 0 a 100, grau classificatório acima de 70
(setente) pontos.
§ 2º - A Comissão fica autorizada a formular a
escala de pontos, sendo esta, posteriormente,
submetida à apreciação da plenária.
Art. 9º - A admissão do Acadêmico Titular, em
escrutínio secreto, dar-se-á mediante as seguintes
condições:
a) As cédulas utilizadas na votação serão
identificadas com SIM e EM BRANCO e no ato da
votação uma delas será colocada na sobrecarta,
garantindo o caráter secreto da votação;
b) O vencedor será aquele que obtiver maior número
de sufrágios SIM, em votação individual e na faixa
de maioria absoluta, considerado o número de
eleitores aptos;
c) Havendo mais de um candidato, o critério de
desempate adotado obedecerá à sequência maior de
tempo de formatura e idade mais elevada, sendo estas
condições declaradas, obrigatoriamente, no parecer
da Comissão de Admissão;
d) Apurada a eleição e proclamado seu resultado, o
Presidente da Academia cientificará o eleito.
Art. 10 – O prazo para posse do eleito será de 6
(seis) meses, a contar da eleição, podendo ser
prorrogado por mais noventa dias, mediante
requerimento do interessado.
§ Único – Esgotados os prazos sem que ocorra a
posse, o Presidente declarará vaga a Cadeira e
abrirá novo período de inscrição para o seu
preenchimento.
Art. 11 – Não podendo o eleito, por motivo de
caráter excepcional reconhecido pela Academia,
comparecer pessoalmente para ser empossado, poderá
fazê-lo por procuração outorgada a um Acadêmico, o
qual, em sessão ordinária, fará a leitura do
juramento, assinará o termo respectivo e lerá o
discurso de posse.
Art. 11A – A exclusão do quadro de Acadêmicos
Titulares, voluntária ou por motivação nos casos de
deslizes éticos referidos no Estatuto será precedida
de sindicância por parte de Comissão especialmente
designada para este fim, concedendo-se ao indiciado,
quando for oo caso, amplo direito de defesa.
Art. 11B – Qualquer acadêmico pode formalizar a
Diretoria pedido de afastamento temporário por
motivo de tratamento de saúde, para cumprir curso de
pós-graduação fora do Estado de Pernambuco ou, pelo
prazo de 6 (seis) meses para cuidar de assuntos
particulares.
§ 1º - O acadêmico afastado temporariamente não se
desobriga da contribuição pecuniária à instituição.
§ 2º - A reintegração à Academia dar-se-á mediante
solicitação por escrito à Presidência que decidirá
favoravelmente ad referendum da Diretoria.
Art. 12 – Os Membros Correspondentes devem atender
às seguintes exigências:
a) Ser formado em Medicina Veterinária haja mais de
15 (quinze) anos;
b) Participar de entidades científicas de
comprovadas idoneidade e prestígio internacional ou
ainda ser possuidor de títulos e autor de trabalhos
de reconhecido valor e alta qualificação;
c) Ser proposto, no mínimo, por 10 (dez) Acadêmicos
Titulares;
d) Obter maior número de sufrágios em Assembleia
Geral, da qual participe a maioria dos Acadêmicos.
§ 1º - O ingresso de Membro Correspondente dar-se-á
em sessão solene e será ele saudado por acadêmico
designado pela Diretoria, no ato receberá Diploma e
assinará termo relativo à investidura e, em seguida,
pronunciará o discurso de aceitação.
§ 2º - Caso o proposto Membro Correspondente não
possa comparecer à solenidade, poderá fazê-lo por
autorização a qualquer dos acadêmicos que
subscreveram a sua indicação, podendo, a critério da
Diretoria, tudo ocorrer em sessão plenária
ordinária.
§ 3º - Os Membros Correspondentes, eventualmente
presentes, poderão assistir às sessões plenárias,
usar da palavra, mas não terão direito a voto nas
deliberações.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13 – A Academia é
administrada por Acadêmicos Titulares, através de
mandatos eletivos nos cargos e funções.
Art. 14 – São órgãos da administração da Academia:
I – A Assembleia Geral;
II – O Plenário;
III – A Diretoria;
IV – O Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 15 – As
deliberações da Assembleia Geral, ressalvados os
casos de quórum especial referidos no Estatuto ou
neste Regimento, serão tomadas por maioria absoluta
dos Acadêmicos, no horário indicado no edital de
convocação e tratará exclusivamente dos temas que
lhe sejam pertinentes e estejam previstos nos
artigos 13 e 31 do Estatuto.
§ 1º - A convocação e a instalação da Assembleia são
da competência do Presidente da Academia, a quem
cabe, ainda, promover a eleição do seu Presidente e
Secretário, dentre seus pares presentes.
§ 2º - O comparecimento dos Acadêmicos será
registrado no Livro de Presença.
Art. 16 – A Assembleia Geral ordinária será
instalada, bienalmente, no mês de novembro, para
eleger o Presidente, o Secretário Geral, o
Tesoureiro, o Diretor da Biblioteca e Arquivo e o
Diretor do Patrimônio.
Art. 17 – A Assembleia Geral reunir-se-á, em caráter
extraordinário, para tratar dos temas relacionados
com o artigo 13, do Estatuto, com exceção da alínea
“a”, já contemplada no artigo imediatamente anterior
a este, e para decidir sobre assunto de alta
relevância a juízo da Diretoria, devendo o edital
indicar claramente a Ordem do Dia, a qual será
rigorosamente obedecida.
Art. 18 – As discussões e deliberações da Assembleia
Geral serão sempre registradas em Ata que, após
lavrada, discutida e aprovada na mesma Assembleia
deverá contar com as assinaturas do Presidente, do
Secretário e dos demais presentes.
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
Art. 19 – A Academia
se reunirá, mensalmente, em sua sede social ou em
outro local indicado pela Diretoria, com a presença
mínima de 5 (cinco) Acadêmicos, não podendo
deliberar com menos de oito, exceto nos casos de
quórum qualificado previsto neste Regimento.
§ 1º - Cabe à Diretoria organizar calendário anual
de reuniões que facilite a presença de todos.
§ 2º - As sessões serão públicas, no entanto, se a
relevância do assunto assim o exigir, poderá
tornar-se secreta e, como tal, com as salvaguardas
necessárias ao sigilo, inclusive a lavratura de ata
em livro especial e reservado.
Art. 20 – Nas sessões plenárias ordinárias, os
trabalhos obedecerão à sequência de praxe:
- Leitura da ata da sessão anterior, que será
discutida e aprovada, depois de feitas as emendas
retificadoras, se houver;
- Leitura do expediente que constará de uma súmula
da correspondência oficial e de avisos, convites e
informes sobre as publicações recebidas;
- Ordem do dia, constante da pauta previamente
preparada;
- Discussão e deliberação sobre propostas e
requerimentos;
- Comunicações culturais e explicações pessoais;
- Palestra ou leitura de trabalho literário de
Acadêmico, anteriormente designado
Pelo Presidente, ou a cargo de pessoa convidada,
seguida de debates e
comentários sobre o tema abordado.
Art. 21 – Nas sessões plenárias, o direito a voz, do
Acadêmico, far-se-á da seguinte forma:
a) Comentar o expediente;
b) Usar da palavra, por 10 (dez) minutos, para
apresentar propostas ou discutir assuntos de
interesse da Academia;
c) Usar da palavra, pela ordem, durante 5 (cinco)
minutos, no máximo, para encaminhamento de matéria
em debate.
Art. 22 – As votações serão simbólicas, exceto nos
casos expressos neste Regimento ou quando aprovado
requerimento de votação nominal.
Art. 23 – As sessões extraordinárias são aquelas
convocadas por iniciativa da Presidência ou a
requerimento de 10 (dez) ou mais Acadêmicos para
exame de assunto urgente ou de interesse da
Academia.
Art. 24 – Terão caráter solene as sessões
extraordinárias de 14 de junho, data da fundação da
Academia, e as de posse da Diretoria e de Acadêmico.
§ 1º - Se a Diretoria assim decidir, poderão ser
consideradas solenes as sessões extraordinárias
destinadas à realização de conferências, recepção a
personalidade eminente ou homenagem póstuma.
§ 2º - Em nenhuma hipótese, as recepções e
homenagens a que se refere o parágrafo anterior,
terão caráter político ou sentido religioso, não se
admitindo, ademais, em quaisquer circunstâncias,
manifestações que contrariem a natureza laica,
apolítica e exclusivamente cultural da Academia.
§ 3º - Nas sessões solenes, a Ordem do Dia constará
unicamente de comunicações relativas ao objeto da
reunião e somente será facultada a palavra a
Acadêmicos previamente inscritos ou a pessoas
estranhas convidadas pela Diretoria, observadas, a
respeito, as disposições do parágrafo anterior.
Art. 25 – Sempre que falar em nome da Academia, em
qualquer circunstância, cumpre ao Acadêmico,
investido nessa representação, observar o disposto
no parágrafo 2º do artigo anterior.
Art. 26 – Nas sessões solenes, serão convidadas para
compor a Mesa, juntamente com a Diretoria, as
autoridades presentes pela ordem hierárquica,
ocupando os Acadêmicos as poltronas que lhes forem
reservadas.
§ Único – Os Sócios Correspondentes, bem como os
portadores de títulos honoríficos conferidos pela
Academia, terão direito ao uso de poltronas
reservadas aos Acadêmicos.
Art. 27 – A sessão solene de recepção a novo
Acadêmico será organizada pela Comissão de
Cerimonial, observando-se as seguintes diretrizes
dos trabalhos:
a) Constituição da Mesa na forma do artigo anterior;
b) A apresentação do candidato aprovado ficará a
cargo do Mestre de Cerimônia da sessão;
c) Logo após, ele será introduzido no recinto por
uma Comissão designada pelo Presidente;
d) O novo membro Titular prestará, então, o seguinte
compromisso acadêmico:
ASSUMO A CADEIRA Nº ....., DA ACADEMIA PERNAMBUCANA
DE MEDICINA VETERINÁRIA, PROMETENDO, SOLENEMENTE,
SOB A FÉ DO MEU GRAU DE MÉDICO VETERINÁRIO E SOB A
INSPIRAÇÃO DO LEMA COM LOUVOR, EXERCER O MEU
MINISTÉRIO DE ACADÊMICO, COM TODO O DEVOTAMENTO E
DESVELO, DIGNIFICANDO OS QUE FIGURAM COMO PATRONOS
DESTA CASA E VISANDO AO ENGRANDECIMENTO DA HISTÓRIA
DA MEDICINA VETERINÁRIA.
e) O Presidente da Mesa entregar-lhe-á, em seguida,
a Medalha e o Diploma de Acadêmico;
f) Logo após, assinará o Termo de Posse em livro
próprio;
g) A palavra será conferida ao Acadêmico incumbido
de saudá-lo, em nome da Academia, que falará da
Mesa;
h) O novo Acadêmico, em seguida, da tribuna fará uso
da palavra.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art, 28 – A Diretoria será eleita bienalmente, por
escrutínio secreto, em Assembleia Geral que se
realizará no mês de novembro, devendo tomar posse no
mês de janeiro do ano seguinte.
§ 1º - A eleição será feita para cada cargo,
isoladamente, sendo considerado eleito, dentre dois
ou mais candidatos ao mesmo cargo, o que obtiver
maioria absoluta dos presentes.
§ 2º - Se nenhum dos candidatos obtiver maioria
absoluta, será realizado novo escrutínio com os dois
mais votados, considerando-se eleito o que obtiver
maioria de votos.
Art. 29 – Na sessão ordinária que se seguir à posse
da nova Diretoria, o Presidente eleito designará os
Acadêmicos que irão compor as Comissões de Resgate
Histórico, de Admissão, de Cerimonial, Científica e
de Editoração e Difusão Cultural.
Art. 30 – Simultaneamente com a Diretoria, e pelo
mesmo processo, será eleito o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA
Art. 31 – A Diretoria, órgão executivo de
administração da Academia, é composta do Presidente,
Secretário Geral, Tesoureiro, Diretor da Biblioteca
e Arquivo e Diretor de Patrimônio.
§ 1º - A Diretoria se reunirá, sempre que
necessário, deliberando com o quórum de Três
Diretores no mínimo.
§ 2º - Ocorrendo falta, impedimento ou renúncia de
qualquer Diretor, o Presidente, quando não regulada
a matéria, indicará o substituto interino ad
referendum do plenário, que apreciará a indicação na
sessão ordinária subsequente.
§ 3º - Se a falta exceder sessenta dias ou a
renúncia antes do término do mandato do renunciante,
será considerado vago o cargo, procedendo-se a nova
eleição para o seu preenchimento até a conclusão do
período restante.
§ 4º - Qualquer Diretor poderá obter, do plenário,
licença, por motivo justificado, até seis meses.
§ 5º - Será declarado vago o cargo de Diretor que
deixar de comparecer, sem justificação, a três
sessões plenárias consecutivas.
Art. 32 – O Presidente será substituído, em seus
impedimentos, pelos demais Diretores, na ordem
estabelecida no artigo anterior, ou, na ausência
destes, pelo Acadêmico mais antigo entre os
presentes.
Art. 33 – Cabe ao Presidente:
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as
Sessões Plenárias;
- Convocar a Assembleia Geral, proceder a eleição do
Acadêmico escolhido para presidi-la e dar execução
as suas deliberações;
- Representar a Academia em juízo e fora dele, ativa
ou passivamente, e em geral em suas relações com
terceiros;
- Observar e fazer cumprir fielmente o Estatuto,
este Regimento e as decisões da Assembleia Geral;
- Submeter à Assembleia Geral os pareceres da
Comissão de Admissão referentes à habilitação dos
candidatos a Acadêmico Titular;
- Rubricar os livros oficiais, assinar as atas,
subscrever os termos de posse dos novos Acadêmicos,
assinar diplomas, títulos, convite e outros papéis
de igual natureza, e ainda despachar o expediente;
- Admitir, suspender, licenciar e demitir o pessoal
a serviço da Academia, obedecida a legislação
trabalhista;
- Nomear Acadêmicos para desempenharem cargos ou
Comissões ou outras funções consideradas necessárias
e previstas neste Regimento;
- Nomear representantes para todo e qualquer ato em
que a Academia deva ser representada, quando não o
fizer pessoalmente;
- Autorizar, ad referendum da Diretoria, despesas
extraordinárias de pronta execução, desde que não
excedam a dois salários mínimos e se contenham
dentro das respectivas verbas orçamentárias;
- Assinar cheques, ordens de pagamento e quaisquer
títulos que envolvam responsabilidade financeira,
juntamente com o Tesoureiro;
- Exonerar e conceder, a pedido, exoneração dos
Membros ocupantes de cargos ou Comissões ou outras
funções previstas neste Regimento;
- Designar, na sessão seguinte à eleição de novo
Acadêmico, de comum acordo com ele, o Acadêmico que
o saudará por ocasião de sua posse.
§ Único – O Presidente, além dos casos de empate, a
que se refere este Regimento, somente votará nos
escrutínios secretos.
Art. 34 – Ao Secretário Geral compete:
- Tomar conhecimento do expediente, distribuir a
correspondência e superintender os serviços da
Secretaria;
- Redigir as Atas das reuniões da Diretoria e das
Sessões Plenárias;
- Redigir a correspondência em nível de Secretaria;
- Assinar, com o Presidente, as atas, diplomas e
outros papéis de igual natureza;
- Expedir avisos, convites, editais e convocações, a
pedido do Presidente, e os termos dos Livros de
Presença;
- Organizar e manter o arquivo e registros da
Academia;
- Preparar a pauta das sessões ordinárias;
- Relatar a matéria submetida à decisão da
Diretoria;
- Receber e encaminhar à Comissão para esse fim
designada os trabalhos que concorrerem aos prêmios
da Academia;
- Apresentar o Relatório Anual da Secretaria;
- Consolidar o Relatório Anual da Academia.
Art. 35 – Ao Tesoureiro compete:
- Ter sob sua guarda e administração o patrimônio
social, de acordo com as resoluções da Diretoria;
- Superintender os serviços da Tesouraria;
- Arrecadar a receita geral formada por anuidades,
taxas e joias, bem como receber as subvenções,
doações, legados e outros valores destinados à
Academia;
- Ter sob sua guarda os valores da Academia e outros
títulos;
- Organizar a escrituração financeira da Academia;
- Assinar cheques e outros títulos, juntamente com o
Presidente, e os demais, de controle interno da
Tesouraria, pessoalmente;
- Apresentar à Diretoria balancetes mensais, e,
anualmente, o Balanço Geral da Tesouraria,
acompanhado este do quadro demonstrativo dos valores
e bens que constituem o patrimônio;
- Apresentar ao Conselho Fiscal os livros e
documentos que lhe forem solicitados, no desempenho
de função fiscalizadora;
- Pagar as despesas orçamentárias autorizadas,
depois de visados os documentos respectivos pelo
Presidente, e dar quitação do que receber em nome da
Academia;
- Apresentar à Diretoria, na penúltima sessão do ano
fiscal, a proposta de orçamento do ano seguinte.
Art. 36 – Ao Diretor da Biblioteca e Arquivo, com a
assistência de Bibliotecário diplomado, compete:
- Ter sob sua direção e vigilância a Biblioteca,
promovendo-lhe a conservação e o desenvolvimento;
- Solicitar aos Acadêmicos um exemplar de cada uma
de suas obras; sob a forma de livro, revista,
separata, cópia xerográfica ou digitalizada em CD;
- Promover a permuta das publicações da Academia com
outras associações, revistas e jornais;
- Reunir, classificar e conservar autógrafos,
retratos, originais e outros quaisquer documentos
que interessem à história e à memória da Medicina
Veterinária, inclusive à biografia de escritores
pernambucanos e à vida literária e científica
regional;
- Apresentar, na penúltima sessão ordinária de
dezembro, o relatório atual sobre o movimento da
Biblioteca.
§ 1º - O empréstimo de livros somente se fará a
Acadêmicos e constará de registro, conforme as
normas de Biblioteconomia.
§ 2º - A Biblioteca é basicamente especializada em
Medicina Veterinária, com abertura para três
segmentos correlacionados ou não com as atividades
dela, a saber:
- Literatura versando sobre as relações entre a
terra, o homem e as instituições integrantes ou
correlacionadas com o meio rural e as atividades
agropecuárias, industriais, comerciais e de
prestação de serviços;
- Obras de autoria dos Acadêmicos e demais membros
da Academia, inclusive dos patronos;
- Obras de autores pernambucanos.
Art. 37 – Ao Diretor de Biblioteca e Arquivo,
compete ainda:
- Organizar, dirigir e zelar pelo Arquivo,
promovendo sua conservação e desenvolvimento;
- Obter e coligir documentos referentes à obra dos
ocupantes e dos Patronos das Cadeiras, à vida da
Academia e, na medida do possível, das instituições
de ensino da Medicina Veterinária em Pernambuco e
associações de Classe;
- Organizar e manter um arquivo iconográfico
relacionado à Academia e aos Acadêmicos;
- Organizar e publicar o catálogo circunstanciado do
Arquivo;
- Apresentar, anualmente, o relatório de suas
atividades.
Art. 38 – Ao Diretor do Patrimônio, compete:
- Inventariar o patrimônio da Academia em livro
próprio;
- Buscar e angariar meios que enriqueçam o acervo da
Academia;
- Zelar pela boa manutenção dos bens patrimoniais;
- Apresentar relatório de bens e valores da
Academia.
Art. 39 – A Comissão de Resgate Histórico da
Medicina Veterinária será formada por três membros,
indicados pela Diretoria e com mandato coincidente
ao seu, cabendo a ela, dentre outras, as seguintes
atribuições:
- Organizar uma relação de todos os Médicos
Veterinários formados em Pernambuco ou que aqui
tenham desenvolvido suas atividades, preparando
ficha de dados pessoais e, na medida do possível,
alguns dados biográficos;
- Identificar toda a documentação, original ou por
cópia, relativa à história da Medicina Veterinária
em Pernambuco, dos seus vultos mais eminentes,
inclusive dos membros das diversas categorias da
Academia.
Art. 40 – A Comissão de Admissão será formada por
três membros, indicados pela Diretoria, sendo de sua
atribuição específica proceder ao estudo da
documentação (Artigo 4º, Pr. 5º, do Estatuto)
apresentada pelos candidatos postulantes à categoria
de Acadêmico Titular, dispondo de um prazo de 15
(quinze) dias para preparar o seu parecer e
encaminhar à Presidência da Academia.
§ Único – A Comissão habilitará os candidatos que
obtiverem grau classificatório acima de 70
(setenta), de conformidade com o estabelecido no
parágrafo 1º, do Artigo 8º, consignando-se essa
condição nos respectivos pareceres.
Art. 41 – A Comissão do Cerimonial encarregar-se-á
da organização e do andamento da sessão solene de
posse, cabendo a ela todos os atos e diretrizes para
o perfeito desenvolvimento dos trabalhos.
§ 1º A Comissão deverá providenciar, por ocasião da
sessão solene, a colocação no recinto da solenidade,
de uma panóplia, tendo ao centro a Bandeira
Brasileira, à direita a do Estado de Pernambuco e à
esquerda a da Academia Pernambucana de Medicina
Veterinária.
§ 2º - O cerimonial para a posse de Acadêmico ficará
a cargo do Presidente da Comissão ou de outro
designado para substituí-lo em seu impedimento,
sendo suas atribuições assim definidas:
a) Observar as diretrizes estabelecidas no Artigo
27, deste Regimento;
b) Providenciar e preparar o recinto da sessão
condignamente;
c) Recepcionar e conduzir as autoridades ao recinto;
d) Comunicar a presença de representantes oficiais.
§ 3º - Caberá ao Presidente da Mesa que dirigir os
trabalhos, a abertura e o encerramento da sessão e
somente às pessoas previamente credenciadas será
concedido o uso da palavra.
§ 4º - Ficará cargo e conta do recipiendário
qualquer complemento festivo à solenidade.
Art. 42 – À Comissão Científica compete:
- Desenvolver a programação científica da Academia;
- Estabelecer um cronograma anual de atividades
correspondente ao que os Acadêmicos Efetivos e
Membros Honorários, Beneméritos e Correspondentes
desenvolvem na sociedade;
- Pela relevância de seu trabalho, podem cientistas
e profissionais estranhos à Academia ser convidados
a participar da programação científica;
- A programação, previamente definida, deverá ser
amplamente divulgada e todas as atividades constarão
da Revista e do Relatório Anual da Academia.
Art. 43 – A Comissão de Editoração e Difusão
Cultural compete:
- Editar, periodicamente, a “Revista da Academia
Pernambucana de Medicina Veterinária” que divulgará,
além do noticiário sobre o movimento social, os
discursos de recepção e posse, as conferências
proferidas, os destaques dos simpósios realizados e
trabalhos inéditos dos Acadêmicos;
- Organizar, em conjunto com a Comissão de Resgate
Histórico da Medicina Veterinária, para serem
publicados na Revista ou em volume avulso, se o
plenário assim decidir, trabalhos inéditos ou
esgotados de autores pernambucanos já falecidos;
- Divulgar as atividades da Academia junto à
Sociedade, aos meios acadêmicos, aos profissionais
liberais e, em especial, à classe Médico-Veterinária,
acionando para tanto todas as modalidades de
imprensa, convites e outras formas de divulgação e
arregimentação.
Art. 43A – Aos acadêmicos que tenham exercido
mandato integral na Diretoria, a gestão seguinte
poderá conferir o título de Serviços Relevantes em
sessão plenária.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 44 – Cabe ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre as contas, os balanços anuais,
as propostas de orçamento e de outros documentos de
despesa, bem como sobre as minutas de contrato e
instrumentos de quaisquer obrigações, antes
submetidos à aprovação do plenário ou sempre que
este requisitar;
b) Opinar, quando solicitado, sobre o emprego das
verbas e rendas da Academia e a aplicação de saldos
orçamentários verificados.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
Art, 45 – O patrimônio
da Academia está discriminado no Capítulo próprio do
Estatuto.
Art. 46 – Cada elemento patrimonial será registrado
em livro próprio objetivando preservar a sua
entrada, uso e saída ou destino no contexto da
Academia.
Art. 47 – Ao término de cada mandato, a Diretoria
deverá apresentar relatório detalhado correspondente
ao patrimônio da Academia, além do balanço
patrimonial de responsabilidade da Tesouraria.
CAPÍTULO X
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Art. 48 – Será conferido o título de Membro
Honorário da Academia a Médicos Veterinários que, no
Estado ou fora dele, venham a ser julgados dignos
dessa homenagem por seus notáveis méritos culturais,
científicos e tecnológicos e a admissão será feita
atendidas às exigências mencionadas no Artigo 4º,
alínea “c”, do Estatuto.
Art. 49 – Anualmente no mês de novembro, em sessão
solene da Academia, será conferido Diploma de Honra
ao Mérito aos Médicos Veterinários graduados em
Pernambuco, cuja turma haja completado 50 anos de
formatura.
Art. 50 – O título de Membro Benemérito será
conferido a mecenas com a finalidade de retribuir
contribuições materiais e será conferido em dois
graus: Benemérito no grau de “Grande Colaborador” e
Benemérito no grau de “Benfeitor da Academia”, na
forma do Artigo 4º, alínea “d” e seu parágrafo
único, do Estatuto.
§ 1º - O título de Membro Benemérito no grau de
Grande Colaborador será conferido ao brasileiro ou
estrangeiro ou pessoa jurídica que fizer valioso
donativo à Academia, habilitando-a a instituir
prêmios ou a promover cursos de extensão cultural,
ou, ainda, que subvencione as suas atividades, na
forma prevista no Estatuto e neste Regimento.
§ 2º - O título de Membro Benemérito Grande
Colaborador, na forma definida no parágrafo
anterior, não deve ser distribuído de forma abusiva,
depreciando a própria benemerência de sua
instituição.
§ 3º - O título de Membro Benemérito no grau de
Benfeitor da Academia será conferido, em caráter
excepcional, a autoridade do serviço público ou a
dirigente de empresa ou pessoa física que venha a
contribuir com a doação de imóvel ou instituição de
fundo em dinheiro que possibilite a consolidação do
patrimônio da Academia ou que venha permitir
condições permanentes de realização de suas
atividades editoriais.
CAPÍTULO XI
DOS PRÊMIOS
Art. 51 – A Academia conferirá prêmios a obras
culturais, científicas e tecnológicas de reconhecido
valor, aplicáveis direta ou indiretamente à Medicina
Veterinária, observadas as condições aqui
estabelecidas para a sua concessão.
Art. 52 – Os prêmios serão conferidos sob a forma de
remuneração à obra que haja participado de concurso
e tenha obtido o 1º lugar, ou sob a forma de
editoração da obra sem ônus para o vencedor, do modo
que venha a ser acordado, ou através da concessão de
medalha ou troféu ao beneficiário, com aval do
respectivo diploma.
Art. 53 – Poderá a Academia aceitar o encargo de
conferir prêmios desse tipo, instituídos por
terceiros, desde que cumpridas, além das que forem
exigidas em cada caso, as condições e normas
seguintes:
- O instituidor do prêmio fará, através de escrito
devidamente autenticado, o oferecimento, cuja
aceitação, depois do parecer da Comissão Especial
para esse fim designada, dependerá da decisão final
do plenário;
- Em qualquer caso, quer se trate de prêmio
permanente ou ocasional, a Academia receberá as
importâncias respectivas antes da publicação dos
editais;
- O prêmio poderá ter o nome do instituidor ou de
pessoa falecida por ele indicada, com aprovação da
Academia;
- Serão entregues à Secretaria, no ato da inscrição,
três exemplares das obras que concorrerem,
publicadas ou inéditas, sendo estas últimas
datilografadas ou digitadas, e impressas;
- A concessão do prêmio se fará sempre mediante
concurso, com observância dos preceitos do
Regimento, no que forem aplicáveis;
§ Único – A Academia poderá anular os concursos
referidos neste Regimento e não conferir prêmio se
reconhecer que nenhuma das obras apresentadas o
merece.
Art. 54 – Poderão ser conferido prêmios em dinheiro
aos alunos do Curso de Medicina Veterinária,
laureados no 1º e 2º semestres de cada ano, sob
patrocínio de empresas, instituições e pessoas
físicas.
§ 1º - O prêmio poderá receber o nome do
patrocinador;
§ 2º - A Academia expedirá os respectivos diplomas.
Art. 55 – Os Acadêmicos, bem como os Membros
Correspondentes, não poderão concorrer a qualquer
prêmio instituído ou patrocinado pela Academia, com
exceção para os primeiros da medalha da APMV
descrita neste Regimento.
CAPÍTULO XII
DA MEDALHA DA ACADEMIA
Art, 56 – Fica
instituída pela Academia Pernambucana de Medicina
Veterinária a “Medalha da Academia”, conferida,
exclusivamente ao Acadêmico Titular por ocasião da
cerimônia de posse na Cadeira para a qual foi
eleito.
Art. 57 – A Medalha da Academia será cunhada em
forma de disco de sessenta milímetros de diâmetro,
com argola para passagem de fita, e conterá no
anverso o escudo da Academia e no reverso os
seguintes dizeres: “Academia Pernambucana de
Medicina Veterinária – Acadêmico Titular”, e, ainda,
o número da Cadeira ocupada.
CAPÍTULO XIII
TROFÉU SANTO ELISEU
Art. 58 – Fica
instituído, também, pela Academia o “TROFÉU SANTO
ELISEU”, destinado a premiar, preferencialmente no
âmbito do Estado de Pernambuco, iniciativas no
sentido cultural ou educativo médico-veterinário,
que se tornem dignos de reconhecimento público.
§ 1º - O troféu referido neste artigo será conferido
uma única vez, anualmente, no dia 14 de junho, a
personalidade ou entidade que a Academia julgue
merecedora.
§ 2º - O troféu, de metal, será representado pelo
Escudo e nome completo da Academia, na parte
superior, e terá no pedestal a sua designação, ano
de concessão e o nome do laureado.
Art, 59 – A concessão do Troféu Santo Eliseu será
feita pela Diretoria da Academia que a submeterá à
homologação do Plenário.
§ 1º - Proposta de indicação de candidatos será
analisada pela Diretoria, desde que subscrita no
mínimo por 5 (cinco) Acadêmicos Titulares e
devidamente justificada.
§ 2º - Os nomes aprovados, juntamente com o indicado
pela Diretoria, serão submetidos à votação secreta
na Sessão Plenária.
§ 3º - As indicações serão apreciadas na reunião da
Diretoria do mês de abril e submetidas à Plenária do
mesmo mês.
Art. 60 – Será instituído um livro próprio destinado
ao registro das pessoas ou entidades distinguidas
com o troféu.
CAPÍTULO XIV
DOS SÍMBOLOS DA ACADEMIA
Art. 61 – São os
seguintes os símbolos da Academia:
a) Brasão ou Escudo – Partido em três quartéis: no
1º, em campo de ouro, o lema “Cum Laude”, em
vermelho, grafado em tipografia armorial nordestina,
encimando a sigla APMV, grafada também no mesmo tipo
de lema, na cor verde esmeralda; no 2º quartel, em
campo de prata, aparece em verde Amazonas, o escudo
da Veterinária constituído do hexágono (ciclo
benzeno), no interior do qual o bastão envolvido
pela serpente com a cabeça para a direita,
representando o símbolo de Esculápio; o 3º quartel
relaciona-se com a bandeira do Estado de Pernambuco,
mostrando uma faixa larga em blau (azul), sobre a
qual aparece o Sol dourado, e outra faixa, mais
estreita, branca, com uma cruz em vermelho.
b) Fardão – A indumentária, a ser usada nas sessões
solenes, consta de uma túnica verde escuro, fechada
por botões embutidos desde o colarinho até um pouco
abaixo da linha da cintura, com aplique perpassante
dourado nos punhos e colarinho, e no lado esquerdo
do peito terá bordado o escudo envolto nos dois
lados e na sua parte inferior por caule com
clatódios de palma (Opuntia fícus-indica Mill), de
cor ouro.
c) Estandarte – Com o mesmo formato e proporções do
brasão, tem dimensões 0,70m x 0,60m, podendo a cor
ouro ser substituída por amarelo e a cor prata por
cinza claro. Na parte superior, aparece o nome da
Academia e, sobre ela uma bainha por onde se
introduz haste metálica ou de madeira destinada a
armar o Estandarte e, no centro da haste, uma argola
para dependurá-lo na lança; lateralmente,
dependurados, dois torçais dourados.
d) Bandeira – Repete, também, os elementos do Brasão
ou Escudo, nas dimensões de 0,90m x 0,70m,
centralizada em pano de cor bege com 1,30m x 0,90m,
de dimensões, em dois panos (frente e verso).
Art. 62 – O pavilhão da Academia será hasteado à
entrada do edifício de sua sede nos dias de festa
nacional, em dia de sessão solene ali realizada e em
funeral, durante três dias consecutivos, por motivo
de morte de Acadêmico.
Art. 63 – O material gráfico de expediente conterá o
escudo da Academia, facultando-se seu uso aos
Acadêmicos.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 64 – Este Regimento poderá ser modificado
mediante proposta que a Presidência encaminhará a
todos os Acadêmicos com o parecer da Diretoria,
devendo, trinta dias após, ser a proposta incluída
na ordem-do-dia da Assembleia Geral convocada para
apreciar a matéria.
§ 1º - Qualquer substitutivo ou aditivo encaminhado
à Diretoria para apreciação, somente será aceito se
referir-se à proposta de alteração originalmente
formulada.
§ 2º - O Acadêmico ausente do Recife poderá enviar
sua contribuição, por escrito, permitindo-se a
subscrição da proposta por um ou mais acadêmicos
presentes à sessão plenária.
Art. 65 – O presente Regimento Geral entrará em
vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral
especialmente convocada para este fim.
Recife, 21 de novembro
de 2001.
Acadêmico Murilo Salgado Carneiro
Presidente Da Assembleia Geral
Acadêmico Hélio Cordeiro Manso
Secretário
Acadêmico Gilvan de Almeida Maciel
Presidente da Comissão Gestora da Academia
Este Regimento recebeu
diversas alterações na AGE – Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 31-8-2004, as quais se
encontram discriminadas na Ata respectiva.
Recife, 31 de agosto
de 2004
Acadêmico Murilo
Salgado Carneiro
Presidente da Assembleia Geral Extraordinária
Acadêmico Hélio
Cordeiro Manso
Secretário da AGE
Acadêmico Gilvan de
Almeida Maciel
Presidente da APMV
Acadêmico Paulo José
Elias Foerster
Secretário Geral da APMV
Acadêmico Euclides
Feitosa Filh
Tesoureiro da APMV
Acadêmico Naldo
Halliday Pires Ferreira
Diretor de Patrimônio da APMV
Acadêmico Abidízio
Moraes de Araújo Lemos
Conselheiro
Acadêmico Roberto
Soares de Castro
Conselheiro
Acadêmico João Emílio
Cruz
Conselheiro
Acadêmico João Pessoa
de Souza
Conselheiro
Acadêmico Inaldo da
Silva Fraga
Conselheiro
Acadêmico Rafael de
Souza Guedes Filho
Conselheiro
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